Marcília Rodrigues – Advocacia Criminal

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

Com o advento do pacote Anticrime , Lei 13964/19, foi inserido no Código de Processo Penal o artigo 28-A, trazendo nova forma de justiça penal consensual. Nos crimes com pena mínima inferior a 04 anos, em crimes sem violência ou grave ameaça (não se aplica na Lei Maria da Penha), desde que o investigado confesse o delito, não responderá ao processo, desde que repare o dano causado, preste serviços a comunidade ou faça o pagamento de uma pena pecuniária. 

O acordo é formalizado com o Ministério Público, pelo investigado e seu defensor, a posteriormente em audiência homologado pelo Juiz. 

A celebração do Acordo de Não Persecução Penal não constará em certidão de antecedentes criminais.